- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. DECADÊNCIA AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE DEMANDAS REPETITIVAS - TEMA 163 (REsp 973733/SC). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NULIDADE DA CDA. PRETENSÃO QUE ENSEJA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia - Tema n. 163, firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. 2. Na espécie, o Tribunal de origem afastou a decadência ao afirmar que a recorrente deixou de recolher o tributo no período entre 10/02/2004 a 30/11/2004, tendo a fluência do prazo prescricional iniciado em 01/01/2005 e seu término em 29/12/2009, dentro do prazo para a constituição do crédito tributário. Hipótese de incidência da Súmula 83/STJ. 3. No que concerne à validade da CDA, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem demandaria, inevitavelmente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno da empresa não provido. (AgInt no AREsp n. 1.893.951/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.