JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é cabível a interposição do recurso adesivo quando fica caracterizada a sucumbência recíproca entre a parte que recorreu e a parte que interpôs o recurso adesivamente. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.958.131/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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