- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 31/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO APONTADOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A defesa do embargante não apontou efetivamente a ocorrência de nenhum dos vícios mencionados no art. 619 do Código de Processo Penal. A bem da verdade, busca ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de eventual vício ou teratologia (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 806.333/SP, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/6/2016) 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.843.439/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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