Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO APONTADOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A defesa do embargante não apontou efetivamente a ocorrência de nenhum dos vícios mencionados no art. 619 do Código de Processo Penal. A bem da verdade, busca ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonst…