JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 22/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E EXTORSÃO (15 VEZES). CONDENAÇÃO. PENA DE 99 ANOS, 2 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AVENTADAS NULIDADES (INCOMPETÊNCIA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VICIADO). MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM NOS AUTOS DO WRIT ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. ALEGAÇÕES DE INIDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MERA REITERAÇÃO. APRECIAÇÃO ANTERIOR NOS AUTOS DOS RHCS n. 122.754/RO, n. 137.439/RO e n. 125.153/RO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - No caso, o v. acórdão ora impugnado não padece do vício apontado, uma vez que as aventadas nulidades (incompetência e reconhecimento fotográfico viciado) não foram analisadas pelo eg. Tribunal a quo pela inadequação da via, utilizada como sucedâneo recursal, a considerar a pendência de análise do recurso de apelação, de modo que, por sua vez, esta eg. Corte Superior fica impedida de analisar as questões, sob pena de indevida supressão de instância. III - A ausência de apreciação de matéria pela instância anterior impede a análise por aquela que a sucede, em observância ao devido processo legal, o que, de outro modo, caracterizaria supressão de instância, o que também se verifica quanto ao alegado excesso de prazo. IV - Ainda que a matéria tenha sido deduzida na impetração originária, não será possível sua análise nesta instância, uma vez que não examinada pela Corte de origem. Relembra-se que os embargos declaratórios destinam-se a sanar eventuais omissões, mas não foram opostos pela defesa. V - Em que pesem os argumentos expendidos pelo embargante de negativa da devida tutela jurisdicional, que caracterizaria nulidade pela ofensa ao devido processo legal, não está demonstrada a existência de eiva, devendo-se atentar, mais uma vez, a inadequação do writ para discussão de matérias que demandam profunda cognição e que, segundo o estatuto processual penal, devem ser tratadas por meio do recurso de apelação. VI - Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 705.129/RO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 29/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 08/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA REVISÃO NONAGESIMAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO À 30 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECL…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DE GRUPO CRIMINOSO. COBRANÇA DE DÍVIDAS MEDIANTE VIOLÊNCIA. PRISÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO A QUO NÃO SE MANIFESTOU SOBRE ARGUMENTOS DEFENSIVOS PORQUE JÁ ANALISADOS EM OUTRO RECURSO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 28/02/2023

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO E ERRO DE FATO. OMISSÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE FATO. INEXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE CONFIGURA NÍTIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, QUE OBSTA A ANÁLISE, AINDA QUE SE TRATE DE NULIDADE ABSOLUTA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratóri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 29/03/2022

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIOS INEXISTENTES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MERO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 - CPP), hipóteses que não se fazem presentes. Não há falta de ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.