- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022
RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É recebido como agravo regimental o pedido de reconsideração que foi interposto no prazo do recurso cabível, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade, da ampla defesa e da efetividade do processo. 2. Não comporta processamento o habeas corpus que deduz matéria não apreciada anteriormente pela Corte de origem, por configurar indevida supressão de instância. 3. Na espécie, a defesa busca a aplicação do instituto da detração, a fim de abrandar o modo inicial de cumprimento de pena. Todavia, a matéria não foi previamente analisada pelo Tribunal a quo. Ademais, não há flagrante ilegalidade a autorizar a atuação prematura deste Tribunal Superior, porque, mesmo descontado o período de prisão preventiva do acusado, o regime inicial semiaberto subsistiria, uma vez que foi fixado com fundamento nos maus antecedentes e na reincidência do agente. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 724.424/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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