Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não está maculado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O mero inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento não viabiliza a oposição de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.952.180/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022,…