- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE, DENTRO DO PRAZO, FOI EQUIVOCADAMENTE PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL ESTADUAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE QUE SE FAZ PELA DATA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, os recursos interpostos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça têm a sua tempestividade verificada pela data em que recebida a petição recursal eletrônica no sistema informatizado deste Tribunal, afigurando-se irrelevante, na contagem do prazo, a circunstância de ter o recurso, por equívoco, sido originariamente protocolizado em outro tribunal. 2. Publicada a decisão da Presidência desta Corte em 28/10/2019, o prazo para a interposição de agravo interno, de 15 (quinze) dias úteis, teve início em 29/10/2019 e se encerrou no dia 20/11/2019. Agravo interno originariamente apresentado no Tribunal de origem em 18/11/2019 e somente registrado nesta Corte Superior em 2/3/2020, donde manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.597.288/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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