- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE, DENTRO DO PRAZO, FOI EQUIVOCADAMENTE PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL ESTADUAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE QUE SE FAZ PELA DATA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA INFORMATIZADO DESTA CORTE SUPERIOR. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, os recursos interpostos contra decisões do Superior Tribunal de Justiça têm a sua tempestividade verificada pela data em que recebida a petição recursal eletrônica no sistema informatizado deste Tribunal, afigurando-se irrelevante, na contagem do prazo, a circunstância de ter o recurso, por equívoco, sido originariamente protocolizado em outro tribunal. 2. Publicada a decisão da Presidência desta Corte em 16/4/2024, o prazo para a interposição de agravo interno, de 15 (quinze) dias úteis, encerrou-se no dia 3/6/2024. Agravo interno originariamente apresentado no Tribunal de origem somente registrado nesta Corte em 18/12/2024, donde manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.545.219/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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