- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/03/2022, p. 07/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1- Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2- Assiste razão à embargante ante a existência de erro material no acórdão recorrido, pois em seu dispositivo divergência entre o valor dos honorários indicado por extenso e o valor dos honorários indicado em algarismos arábicos, devendo prevalecer o primeiro. 3- Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para correção de erro material. (EDcl no REsp n. 1.961.480/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 7/4/2022.)
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