- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 05/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais. 2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 3. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar erro material, quanto ao Tribunal a quo. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.048.165/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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