- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração que apontam a existência de omissão, contradição e erro material. 2. A omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos. Ou seja, conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (art. 1.022, II, CPC). 3. Inexiste obscuridade quando os fundamentos delineados no acórdão são claros. 4. Constados erros materiais no julgamento, impõe-se a sua correção. 5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente. (EDcl no REsp n. 1.736.452/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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