Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/11/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. A modulação dos efeitos do REsp 1.704.520/MT, que julgou o Tema Repetitivo n. 988, teve por objetivo resguardar da alegação de "preclusão consumativa" os litigantes que - antes da publicação desses acórdãos - não interpuseram agravo de instrumento porque entendiam que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 era taxativo e, por tal …