- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE RECURSAL RECONHECIDA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NULIDADE ABSOLUTA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). 2. Diante da sentença absolutória e a ausência de prejuízo comprovado pela defesa, a manutenção da prejudicialidade do recurso é medida que se impõe. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 160.264/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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