- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. Não se verifica ilegalidade por cerceamento de defesa, tampouco efetivo prejuízo ocasionado pela realização de sessões de julgamento e audiências por videoconferência, tendo em vista a falta de previsão regimental do TJRN quanto à sustentação oral no âmbito dos agravos em execução penal. 2. As nulidades em processo penal observam ao princípio pas de nullité sans grief (art. 563 - CPP), segundo o qual "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa", o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 698.683/RN, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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