- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROCESSO COM TRAMITAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Em razão da pandemia de COVID-19, os prazos processuais foram suspensos, para os processos físicos, no período compreendido entre 19/03/2020 e 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ nº 313/2020 e 322/2020, bem como Portaria nº 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, para os processos físicos, em 15/06/2020. A suspensão dos prazos, na Corte de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso especial, sendo inviável a comprovação posterior em sede de agravo regimental. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.010.725/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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