- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/03/2022, p. 24/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECUSO EM HABEAS CORPUS. ALARGAMENTO INDEVIDO DO WRIT. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMETO DIRETO E CONCRETO PARA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, posto não se trouxe nas razões do regimental fundamentos hábeis a modificação do julgado. 2. O pedido deduzido na impetração busca que seja determinado o conhecimento dos embargos julgados intempestivos, procedimento que não se coaduna com a finalidade do remédio heroico. Com efeito, inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal, concreta e direta, ao direito de locomoção. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 160.305/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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