- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 12/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 12/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. SUCESSÃO TRABALHISTA. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo em vista a particularidade registrada pela Corte a quo de que "embora não tenha ocorrido rompimento do contrato de trabalho, em razão de sucessão trabalhista, houve rompimento do vínculo com a União desde 1994, quando o autor passou aos quadros da FLUMITRENS, o que afasta o direito à complementação", inevitável a aplicação da Súmula 7/STJ ao caso. No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.699.882/RJ, Ministro Og Fernandes, DJe 28/5/2018; REsp 1.670.747/RJ, Rel. Sérgio Kukina, DJe 25/4/2018; REsp 1.485.134/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 20/10/2014; REsp 1.473.375/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/9/2014 e REsp 1.474.484/PE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 11/9/2014. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.803.741/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 12/5/2020.)
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