JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissões no acórdão a quo capazes de ensejar a sua anulação. O Tribunal de origem decidiu as controvérsias de modo fundamentado quando reconheceu a extinção de vínculo da recorrente com as entidades subsidiárias da RFFSA. 2. Observa-se que as premissas jurídicas para a complementação de aposentadoria declaradas pelo Tribunal de origem não destoam dos requisitos presentes no REsp n. 1.211.676/RN (representativo de controvérsia). O provimento do recurso especial depende de exame probatório dos autos com o fim de verificar se a recorrente não teve seu vínculo com as subsidiárias da RFFSA rompido. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.399.701/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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