- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 05/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/03/2022, p. 05/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DECADÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM AFIRMOU A AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. REEXAME. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme salientado na decisão agravada, esta Corte de Justiça, por ocasião da apreciação do REsp n. 1.841.798/MG, processado e julgado sob o rito dos repetitivos, definiu, dentre outros aspectos, que, em se tratando do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá, no tocante aos bens imóveis, pela efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do CC/2020). 2. O Tribunal estadual, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu pela não ocorrência da decadência, tendo em vista que não houve o registro de transferência do imóvel diante da ausência de expedição do formal de partilha. 3. Para afastar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido seria necessária a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.944.748/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 5/4/2022.)
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