Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/06/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.749.042/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.)