JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
12/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 12/02/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O embargante opôs aclaratórios intempestivos, pois não observou o prazo de 5 (cinco) dias conferido pelo art. 1.023 do CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.468.893/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
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