Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/12/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O embargante opôs embargos de declaração intempestivos, pois não observou o prazo de 5 (cinco) dias conferido pelo art. 1.023 CPC/2015, que foi contado na forma determinada pelo art. 219 do CPC/2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 785.316/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/201…