- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBA DE RESCISÃO CONTRATUAL. CARÁTER INDENIZATÓRIO OU REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DOS TERMOS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O recurso especial não impugnou o fundamento basilar do acórdão recorrido, segundo o qual a rescisão foi celebrada por meio de Termo de Transação Extrajudicial, em que a parte recorrente renunciou a quaisquer perdas ou danos (inclusive emergentes). Esbarra-se, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca dos termos em que operada a rescisão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como a reinterpretação das cláusulas do referido instrumento, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.750.616/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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