JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 111 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, na qual o INSS foi condenado a pagar o auxílio-doença acidentário, arbitrou os honorários advocatícios em 15% das parcelas vencidas até a data da sentença, adotando o critério da Súmula n. 111 do STJ. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - A matéria relacionada aos honorários advocatícios foi devidamente tratada no acórdão embargado, conforme se percebe do seguinte trecho: "...a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que a verba honorária deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a data da sentença que reconheceu o direito ao benefício requerido, de acordo com o disposto na Súmula 111 do STJ." V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. VI - E mbargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.935.142/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 111 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, na qual o INSS foi condenado a pagar o auxílio-doença acidentário, arbitrou os honorários advocatícios em 15% das parcelas vencidas até…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 211/STJ. PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SOBRE PARCELAS VINCENDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO. DATA DA SENTENÇA QUE CONCEDEU O DIREITO AO BENEFÍCIO REQUERIDO. I - Na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão proferida na ação acidentária, em fase de execução, que mo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/04/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO EM QUE O DIREITO DO SEGURADO FOI RECONHECIDO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA E DA SÚMULA N. 111 E TEMA N. 1.105 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de percepção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço e/ou contribuição. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem a resolução do seu mérito, pela pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 31/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão segundo a qual a Súmula n. 111 por ela editada exclui, do valor da condenação, as prestações vincendas, para cálculo dos honorários advocatícios nas ações previdenciárias, inclusive as acidentárias. 2. O STJ reconheceu a aplicabilidade da Súmu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. DESCABIMENTO. VERBA FIXADA. REVISÃO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. TERMO FINAL. SÚMULA 111 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, analisando os parâmetros intertemporais que norteiam o regime jurídico observado no momento da fixação dos honorários de sucumbência, harmonizou a orientação de que a lei aplicável é aquela vigente na dat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.