- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 23/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 23/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. MULTA AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal de origem quando não se caracteriza o intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à extensão da cobertura securitária, bem como quanto à conclusão de que "não houve desmoronamento e tampouco há risco efetivo e iminente de desmoronamento (ruína) do imóvel dos autores", exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.565.269/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020.)
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