JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 12/04/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ITCMD. INCIDÊNCIA NO PLANO DE PREVIDÊNCIA VGBL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 794 DO CÓDIGO CIVIL. NATUREZA DE SEGURO DO VGBL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HERANÇA. ENTENDIMENTO RECENTEMENTE PACIFICADO PELA SEGUNDA TURMA DO STJ. 1. O artigo supostamente violado tem comando normativo suficiente para infirmar as conclusões do acórdão recorrido e a tese recursal está devidamente prequestionada, não havendo falar em aplicação das Súmulas 284/STF e 182/STJ. 2. A parte agravante, nas razões do Recurso Especial, alega que ocorreu violação do art. 794 do CC, aduzindo a possibilidade de incidência do ITCMD sobre os valores percebidos pelos beneficiários de plano VGBL. 3. A matéria foi pacificada pela Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.961.488/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 17.11.21. Decidiu-se que, não integrando a herança, isto é, não se tratando de transmissão causa mortis, está o VGBL excluído da base de cálculo do ITCMD, porquanto possui natureza de seguro. 4. Assim, os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não se consideram herança, para todos os efeitos de direito, como prevê o art. 794 do CC/2002. 5. Agravo Interno provido para afastar a aplicação das Súmulas 284/STF e 182/STJ e, na sequência, conhecer do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.797.886/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
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