JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 12/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do pedido, confirmando a inadmissibilidade do Recurso Especial, consubstanciada na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ausência de violação aos arts. 489 e 1.022. 2. Correta a rejeição dos Embargos de Declaração ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Por conseguinte, deve-se concluir não ter havido ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. No ponto fulcral da questão, o Tribunal a quo entendeu que "não se desincumbiu a apelante do ônus de provar qualquer nulidade no procedimento administrativo e penalidade imposta". Rever tal entendimento, para revalorar os fatos e concluir contrariamente ao acórdão, envolve interpretação dos atos administrativos (contrato, intempestividade da repactuação, (in) validade da reprogramação do cronograma). Matérias que, além de envolverem as Súmulas 5 e 7/STJ, interfeririam diretamente no poder discricionário dos atos da Administração. 4. Agravo Interno parcialmente provido para correção de erro material na decisão combatida. Provimento negado quanto aos demais tópicos. (AgInt no AREsp n. 1.914.622/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MALFERIMENTO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Registro que não houve afronta aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou carência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julgado apreci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PENALIDADES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo objetivando suspensão de multa aplicada e, ao final, declaração de nulidade da multa. Na sentença o pedido foi julgad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECAPEAMENTO DE RODOVIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPÔS MULTA, POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, VI; 371; 479 E 1.022, II, DO CPC. O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTOU SOBRE TODAS AS QUESTÕES PERTINENTES À SOLUÇÃO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO. ATRASO NA REALIZAÇÃO DE OBRAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROABTAÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara a respeito do descumprimento das cláusulas contratuais. 2. Ex…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO BASEADO NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.