- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/03/2022, p. 03/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BANESPA. EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção desta Corte, à luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, compete à Justiça Comum processar e julgar demandas que tenham por objeto complementação de aposentadoria, independentemente da causa de pedir e de ter sido ela ajuizada contra a entidade de previdência privada ou exclusivamente contra o empregador, em face da autonomia do contrato de previdência privada" (AgInt no REsp 1.937.464/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe de 08/10/2021). 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame do feito, dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.954.938/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 3/5/2022.)
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