- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUTOR DE TÊNIS DE CAMPO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL EM SINTONIA COM A DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora se abstenha de fiscalizar a atividade laboral do impetrante para que este possa exercer a atividade profissional de instrutor de tênis de campo, ainda que ausente o registro no conselho. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que acórdão objeto do recurso especial tem mais de um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo. Consoante a jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.389.204/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 3/8/2020; EDcl no AgInt no REsp n. 1.838.532/CE, relator Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020; AgInt no AREsp n. 1.623.926/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 26/8/2020. III - Ainda que se pudesse ultrapassar tal óbice, o entendimento prestigiado pelo acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte acerca da desnecessidade de inscrição do instrutor técnico de tênis de campo no referido Conselho. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.767.702/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 21/8/2020. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.945.641/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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