- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de execução de sentença ajuizada contra a União objetivando o pagamento de aposentadoria por invalidez. Na sentença, extinguiu-se a execução pelo pagamento, sem condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Neste sentido, destacam-se: (REsp 1.664.736/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 17/11/2020 e AgInt no AREsp 1.461.383/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 11/10/2019.) III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.950.451/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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