- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APÓS O PAGAMENTO DE RPV. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. JURISPRUDÊNCIA FIRME NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ PRECLUSÃO PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou honorários advocatícios em cumprimento individual de ação coletiva. No Tribunal a quo, o agravo foi desprovido. II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não há preclusão para a fixação dos honorários advocatícios na execução em desfavor da Fazenda Pública, ainda que já tenha sido efetivada a expedição da RPV ou realizado o seu pagamento, ante a ausência de previsão legal definindo um momento para o arbitramento dos honorários. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.949.498/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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