- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a entendimento do STJ sobre o tema, no sentido de que: "A cautelar de exibição cuida da asseguração e não de produção de prova, donde concluir-se que a prova só será realmente produzida quando admitida como tal no processo principal. Por consequência, não é possível aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC/73.". (REsp 1660158/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017). Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.837.306/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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