- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 07/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTAÇÃO COMUM ÀS PARTES. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-seno sentido de que o contratante possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de prévia remessa ou solicitação no âmbito administrativo. 2. Quanto ao artigo 359 do CPC, a Segunda Seção desta eg. Corte firmou entendimento, em sede de recurso representativo da controvérsia, no sentido de que o desatendimento da ordem de exibição de documento em processo cautelar não implica na presunção de veracidade a que se refere o art. 359 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 252.562/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 7/2/2013.)
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