- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 12/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA. ART. 1.021, § 4°, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. O Tribunal gaúcho, por ocasião do julgamento do Agravo Interno, aplicou multa ao agravante, art. 1.021, § 4°, do CPC. 2. Assim sendo, a súplica trazida pela recorrente - inexigibilidade da multa aplicada - não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual possui entendimento pacífico no sentido de reconhecer que o recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021 do Código de Processo Civil constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.964.586/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
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