JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 29/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA NÃO PROVIDO. 1. O pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Assim, a concessão inicial do benefício poderá ser solicitada a qualquer tempo, e somente existirá prescrição do fundo de direito se não for ajuizada ação nos cinco anos posteriores à ciência do respectivo indeferimento administrativo, se houver (PUIL 169/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2021). 2. Na presente demanda, não há informe algum nos autos que denote a ocorrência de eventual indeferimento de pedido administrativo, uma vez que o Tribunal local se limitou a aplicar à espécie a Súmula 85/STJ, alusiva à prescrição parcelar. Indicou, inclusive, que não houve causa interruptiva da prescrição (fl. 126). 3. Agravo Interno da Entidade Previdenciária não provido. (AgInt nos EDcl no PUIL n. 1.960/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/03/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTE FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO EREsp 1.269.726/MG. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DESPROVIDO. 1. Cuida-se de incidente de Uniformização de Interpretação de Lei, com fundamento no art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/10/2021

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Assim, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/04/2021

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTE FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO EREsp 1.269.726/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia presente nos autos se refere à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Primeira Seção, em 13/3/2019, no …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO QUE ATENDE NECESSIDADE DE CARÁTER ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento desta C orte Superior é o de que "o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtençã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. PUIL 169/RS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.