- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO MINISTERIAL. PRIMARIEDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. A apreensão de 44,8g de tetrahidrocannabino (THC) e 98,9g de cocaína revela que as circunstâncias dos autos não exigem tão gravosa medida como a prisão preventiva, pelo que o (eventual) restabelecimento da segregação cautelar do agravado mostra-se desproporcional ante a quantidade de droga, mormente por se tratar de réu primário, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. Agravo improvido. (AgRg no HC n. 712.086/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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