- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2023, p. 10/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não obstante as relevantes considerações feitas pelas instâncias ordinárias para a decretação e manutenção da prisão preventiva, ao que aparenta, o ora paciente é primário, o crime noticiado foi supostamente cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de a quantidade de drogas apreendida não ser exorbitante, qual seja, 21,34 g de crack, 8,97 g de maconha e 25,64 g de cocaína. 2. Suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas, a serem estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau. Observância do disposto na Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 771.281/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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