- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/03/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 14/03/2019, p. 16/04/2019
DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DO SURINAME. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Controvérsia que se cinge a apreciar pedido de homologação de sentença de dissolução de vínculo matrimonial proferida pela Justiça do Suriname. 2. O Superior Tribunal de Justiça exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de homologação de sentença estrangeira; vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ n. 9/2005 e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. 3. Hipótese em que se reconhece a higidez da citação por edital, da revelia decretada no processo regido pela legislação estrangeira e a autenticidade das peças apresentadas, bem como a observância dos requisitos legais. 4. A citação e a revelia devem adotar a forma prevista na legislação do local onde o ato é praticado, seguindo as leis do país em que proferida a sentença. 5. Pedido que consiste, de fato, em mero requerimento de regularização, no Brasil, da condição de estado da requerente. Inexistência de filhos menores a considerar. 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (HDE n. 316/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 14/3/2019, DJe de 16/4/2019.)
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