Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/05/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. A insurgência contra os fundamentos da prisão estabelecidos na sentença condenatória e confirmados no julgamento do recurso de apelação não foi trazida na impetração original, tratando-se de inovação recursal, inviável em agravo interno. Precedentes. 2. Ademais, não foram juntados aos autos cópia do é…