JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL DO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É incabível a apreciação, em agravo regimental, de tese não deduzida na petição inicial do habeas corpus, por configurar indevida inovação recursal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 711.418/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
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