JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. A insurgência contra os fundamentos da prisão estabelecidos na sentença condenatória e confirmados no julgamento do recurso de apelação não foi trazida na impetração original, tratando-se de inovação recursal, inviável em agravo interno. Precedentes. 2. Ademais, não foram juntados aos autos cópia do édito condenatório ou do acórdão impugnado, sendo, também por esse motivo, inviável verificar a existência de eventual constrangimento ilegal imposto ao réu. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (PET no HC n. 716.865/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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