- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPLEXA. COMANDO VERMELHO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, com esteio na participação dos agravantes em organização criminosa voltada à prática de vários crimes, denominada Comando Vermelho. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade desta organização, evidenciada no número de integrantes e na presença em diversas frentes de atuação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 153.538/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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