- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. 1. Em que pese a gravidade dos fatos descritos na denúncia, a prisão preventiva do paciente e dos demais acusados foi decretada ao entendimento de que "a ordem pública recomenda que os agentes permaneçam segregados, de molde a se evitar que, solto, torne a delinquir e gerar abalos à comunidade, às vítimas e às testemunhas". 2. O decreto prisional não apresentou fundamentação concreta para a custódia cautelar, valendo-se de genérica regulação da prisão preventiva, sem demonstrar a necessidade da imposição da medida cautelar extrema. Ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal (art. 5º, LIV - CF). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 709.995/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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