- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A pena-base do delito de estupro de vulnerável foi exasperada em 4 anos, considerando-se a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito. 2. Relativamente à culpabilidade, destacou-se o fato de que o réu, pai da vítima, "inclusive com desvirginamento de forma repugnante e traumática [...] não se limitou à conjunção carnal, tendo praticado outros atos libidinosos", o que evidencia um maior grau de reprovabilidade da conduta, justificando o incremento na pena-base. 3. Além dos atos libidinosos, "exigia que a vítima lhe mandasse fotos sem roupas, especialmente das partes íntimas, visando satisfazer sua lascívia", de modo a revelar também a viabilidade de negativação das circunstâncias do crime, denotando maior gravidade pela alternância entre os abusos e a exigência de fotos, sob ameaça. 4. No que tange às consequências do delito, foram valoradas negativamente, pois "a vítima que consultou com Psicólogo, bem como pela alegação de Iracema de que era notório que a menina vivia nervosa, que o psicológico dela era de uma pessoa que estava ficando doente dentro de casa, aliado ao fato de que a adolescente planejava inclusive fugir". 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 705.961/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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