JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo desvalor da culpabilidade, pois o fato de o réu manter uma relação amorosa com a mãe da vítima cria uma relação de confiança que eleva a reprovabilidade da conduta. 2. A análise negativa das consequências do delito também foi concretamente fundamentada, porquanto registrado que a ofendida foi submetida a tratamento psicológico diante do trauma sofrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 708.159/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 29/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A pena-base do delito de estupro de vulnerável foi exasperada em 4 anos, considerando-se a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito. 2. Relativamente à culpabilidade, destacou-se o fato de que o réu, pai da vítima, "inclusive com desvirginamento de forma repugnante e traumática [...] não se limitou …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O desvalor das consequências do delito foi concretamente fundamentado diante do abalo psicológico sofrido pela vítima, que necessitou de tratamento psicológico semanal, a fim de minimizar os efeitos da conduta do réu, o que foi comprovado pela prova oral colhida na instrução do feito. Ademais, a menor relatou que, depois do ab…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/08/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 2. Considerando que o crime foi crime foi perpetrado por um perío…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/12/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. 2. Considerando que o crime foi perpetrado em um…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EXASPERAÇÃO DE PENA JUSTIFICADA NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As consequências a serem consideradas para a fixação da reprimenda básica acima do mínimo legal devem ser anormais à espécie, extrapolando o resultado típico esperado da conduta, espelhando, por conseguinte, a exte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.