- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A prisão preventiva apresenta fundamentação idônea evidenciada no modus operandi, uma vez que a conduta foi "cometida mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo, contra diversas vítimas, que foram obrigadas a deitar no chão, algumas foram agredidas com socos e chutes e ainda sob a ameaça de terem seus membros cortados, tudo a causar temor desnecessário às vítimas e a demonstrar a periculosidade dos agentes". 2. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois respectiva ação constitucional tem por objetivo sanar ilegalidade verificada de plano, não sendo possível aferir materialidade e autoria delitivas quando controversas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 710.463/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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