JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Extrai-se do decreto fundamentação válida revelada no modus operandi e na gravidade concreta da conduta imputada, extraindo-se do decreto de prisão que "a imputação que pesa contra o acusado é gravíssima, crimes de roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro [...], o que denota extrema periculosidade e ousadia por parte da agente". 2. "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado" (RHC 79.498/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017). 3. A manutenção da custódia cautelar nos casos em que o recorrente permaneceu preso durante toda a instrução criminal não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal, como na hipótese. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 711.556/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva tem natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 29/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A prisão preventiva apresenta fundamentação idônea evidenciada no modus operandi, uma vez que a conduta foi "cometida mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo, contra diversas vítimas, que foram obrigadas a deitar no chão, algumas foram agredidas com socos e chutes e ainda sob a a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Extrai-se do decreto fundamentação válida revelada no modus operandi e na gravidade concreta da conduta imputada, tendo destacado "se trata de roubo de carga praticado em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo e com restrição de liberdade da vítima, que estava no veículo conduzido por um dos autuados no momento da abordagem". 2. "O Supe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 29/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que denegou o habeas corpus. 2. Caso em que a medida extrema não é decorrência automática da sentença condenatória. A prisão preventiva mantida na sentença encontra-se devidamente justificada na garantia da ordem p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADOS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma o objetivo de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, deve apoiar-se em fundamentos concretos, relat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.