- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. O reconhecimento fotográfico em nível policial não foi o único elemento de convencimento adotado pelas instâncias ordinárias, pois "os pertences das vítimas foram encontrados no veículo utilizado para a prática dos delitos", sem falar que a vítima Elizabete foi "firme ao efetuar o reconhecimento, pessoal e positivo, em sede judicial, daquele Apelante". 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 713.479/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.