JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA PELO DECURSO DE PRAZO DO ART. 5º DA LEI 11.419/2006. TERMO INICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei 11.419/2006, efetiva-se a intimação eletrônica no dia em que efetuada a consulta, sendo considerada tacitamente realizada no prazo de 10 dias corridos, a partir da data do envio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.488.941/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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