JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Inexiste ilegalidade na ausência de aplicação da atenuante da confissão espontânea quando tal circunstância não é utilizada com o fundamento para condenação, a qual se lastreou em farto conjunto probatório." (AgRg no HC 700.537/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 30/11/2021). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.996.008/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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