JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
30/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Inexiste ilegalidade na ausência de aplicação da atenuante da confissão espontânea quando tal circunstância não é utilizada com o fundamento para condenação, a qual se lastreou em farto conjunto probatório. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 700.537/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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